- 1 -É revogada a Lei n.º 17/2000, de 8 de Agosto.
- 2 -Mantêm-se, no entanto, em vigor os Decretos-Leis n.os 35/2002, de 19 de Fevereiro, e 331/2001, de 20 de Dezembro, considerando-se feitas para a presente lei as remissões que nesses diplomas se fazia para a lei agora revogada.
Artigo 132.º — Norma revogatória
Vigente desde: 20/12/2002