A presente lei entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
Aprovada em 17 de Outubro de 2002.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 5 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Dezembro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.