São nulas as cláusulas do contrato, individual ou colectivo, pelo qual se renuncie aos direitos conferidos pela presente lei.
Artigo 3.º — Irrenunciabilidade do direito à segurança social
Vigente desde: 20/12/2002
São nulas as cláusulas do contrato, individual ou colectivo, pelo qual se renuncie aos direitos conferidos pela presente lei.