- 1 -O sistema de segurança social abrange o sistema público de segurança social, o sistema de acção social e o sistema complementar.
- 2 -O sistema público de segurança social compreende o subsistema previdencial, o subsistema de solidariedade e o subsistema de protecção familiar.
- 3 -O sistema de acção social é desenvolvido por instituições públicas, designadamente pelas autarquias, e por instituições particulares sem fins lucrativos.
- 4 -O sistema complementar compreende regimes legais, regimes contratuais e esquemas facultativos.
Artigo 5.º — Composição do sistema
Vigente desde: 20/12/2002