- 1 -A atribuição das prestações do subsistema de solidariedade depende da identificação dos interessados, de residência legal em território nacional e demais condições fixadas na lei.
- 2 -A concessão das prestações não depende de inscrição nem envolve o pagamento de contribuições, sendo determinada em função dos recursos do beneficiário e da sua família.
Artigo 55.º — Condições de acesso
Vigente desde: 20/12/2002