Para a prossecução dos seus objectivos, o sistema de acção social obedece aos seguintes princípios:
- a)Satisfação das necessidades essenciais das pessoas e das famílias mais carenciadas;
- b)Prevenção perante os fenómenos económicos e sociais susceptíveis de fragilizar as pessoas e as comunidades;
- c)Promoção da maternidade e paternidade como valores humanos inalienáveis;
- d)Intervenção prioritária das entidades mais próximas das pessoas carenciadas;
- e)Desenvolvimento social através da qualificação e integração comunitária dos indivíduos;
- f)Garantia da equidade, da justiça social e da igualdade de tratamento dos potenciais beneficiários;
- g)Contratualização das respostas numa óptica de envolvimento e de responsabilização dos destinatários;
- h)Personalização, selectividade e flexibilidade das prestações e dos apoios sociais, de modo a permitir a sua adequação e eficácia;
- i)Utilização eficiente dos serviços e equipamentos sociais, com eliminação de sobreposições, lacunas de actuação e assimetrias na disposição geográfica dos recursos envolvidos;
- j)Valorização das parcerias, constituídas por entidades públicas e particulares, para uma actuação integrada junto das pessoas e das famílias;
- l)Estímulo do voluntariado social, tendo em vista assegurar uma maior participação e envolvimento da sociedade civil na promoção do bem-estar e uma maior harmonização das respostas sociais;
- m)Desenvolvimento de uma articulação eficiente entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços de saúde e assistência.