A protecção nas eventualidades a que se refere o presente capítulo realiza-se, nomeadamente, através da concessão de:
- a)Prestações pecuniárias, de carácter eventual e em condições de excepcionalidade;
- b)Prestações em espécie;
- c)Acesso à rede nacional de serviços e equipamentos sociais;
- d)Apoio a programas de combate à pobreza, disfunção, marginalização e exclusão sociais.