- 1 -As licenças ou autorizações podem ser suspensas e extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação.
- 2 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.
Artigo 21.º — Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
RevogadoVersão 2Vigente desde: 04/08/2007
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 04/08/2007
Lei n.º 27/2007 - 1.ª Série(30/07/2007)
Original
Em vigor de 22/08/2003 a 03/08/2007