Artigo 21.º
Extinção e suspensão das licenças ou autorizações
Redação registada como em vigor em 22/08/2003.
Esta redação foi substituída em 04/08/2007. Ver a versão consolidada
- 1 -As licenças ou autorizações podem ser suspensas e extinguem-se pelo decurso do prazo ou por revogação.
- 2 -A revogação e a suspensão das licenças ou autorizações são da competência da entidade à qual incumbe a sua atribuição.