- 1 -A comissão tem 45 dias, a contar da data de realização do exame de admissão, para notificar o candidato da sua classificação.
- 2 -Em caso de aprovação no exame de admissão, a comissão, no prazo de 10 dias, ordena à Direcção-Geral da Administração da Justiça que inscreva o candidato, no prazo de 5 dias, nas listas oficiais.
Artigo 11.º — Inscrição nas listas oficiais de administradores da insolvência
Vigente desde: 22/07/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2004