Artigo 6.º
Beneficiários
Redação registada como em vigor em 26/07/2006.
Esta redação foi substituída em 01/08/2016. Ver a versão consolidada
- 1 -Só as pessoas casadas que não se encontrem separadas judicialmente de pessoas e bens ou separadas de facto ou as que, sendo de sexo diferente, vivam em condições análogas às dos cônjuges há pelo menos dois anos podem recorrer a técnicas de PMA.
- 2 -As técnicas só podem ser utilizadas em benefício de quem tenha, pelo menos, 18 anos de idade e não se encontre interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.