- 1 -São, necessariamente, da competência da assembleia geral a destituição dos titulares dos órgãos da associação, a aprovação do balanço, a alteração dos estatutos, a extinção da associação e a autorização para esta demandar os titulares dos órgãos sociais por factos praticados no exercício do cargo, para além de todas as outras competências que lhe sejam estatutariamente cometidas.
- 2 -Competem à assembleia geral todas as deliberações não compreendidas nas competências legais ou estatutárias de outros órgãos da associação.
Artigo 14.º — Competências
Vigente desde: 13/08/2007
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