- 1 -O exercício de qualquer cargo nos órgãos sociais das associações é gratuito, mas pode justificar o pagamento de despesas dele derivadas.
- 2 -Quando o volume do movimento financeiro ou a complexidade da administração das associações exijam a presença prolongada de um ou mais titulares do órgão de administração, e os estatutos o permitam, podem estes ser remunerados, sendo a remuneração determinada pela assembleia geral.
Artigo 22.º — Condições de exercício dos cargos
Vigente desde: 13/08/2007
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