Artigo 34.º
Isenções e benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 01/07/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As associações, as federações e a Liga dos Bombeiros Portugueses beneficiam de isenções e benefícios fiscais nos termos da lei.
- 2 -Aos donativos concedidos às associações é aplicável o disposto em matéria de benefícios relativos ao mecenato constante do Estatuto dos Benefícios Fiscais.