Artigo 50.º
Direito subsidiário
Redação registada como em vigor em 13/08/2007.
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- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente regulado na presente lei, é aplicável às associações humanitárias de bombeiros o regime geral das associações.
- 2 -As disposições do Código Administrativo relativas às pessoas colectivas de utilidade pública administrativa não são aplicáveis às associações humanitárias de bombeiros.