- 1 -Podem revestir a qualidade de entidade gestora:
- a)O município;
- b)Uma empresa do setor empresarial local.
- 2 -Quando a empresa referida na alínea b) do número anterior tenha por objeto social exclusivo a gestão de operações de reabilitação urbana, adota a designação de sociedade de reabilitação urbana.
- 3 -O tipo de entidade gestora é adotado, de entre os referidos no n.º 1, na estratégia de reabilitação urbana ou no programa estratégico de reabilitação urbana.
Artigo 10.º — Tipos de entidade gestora
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