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Artigo 28.º — Regime dos planos de pormenor de reabilitação urbana em áreas que contêm ou coincidem com património cultural imóvel classificado ou em vias de classificação e respetivas zonas de proteção

Vigente desde: 14/08/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Referências (4)

  • N.º 2 do Artigo 21.º
  • N.º 1 do Artigo 53.º
  • N.º 2 do Artigo 54.º
  • Artigo 49.º