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Artigo 36.º — Poderes das entidades gestoras

Vigente desde: 14/08/2012

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 14/08/2012

Referências (6)

  • N.º 1 do Artigo 10.º
  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 10.º
  • N.º 1 do Artigo 45.º
  • N.º 1 do Artigo 54.º
  • Artigo 37.º
  • N.º 1 do Artigo 79.º