As questões relativas à responsabilidade, no que se refere à implementação e à utilização de aplicações e serviços STI constantes das especificações aprovadas, são tratadas em conformidade com a legislação nacional e o direito da União Europeia em vigor, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 131/2001, de 24 de abril, relativo à responsabilidade decorrente de produtos defeituosos.
Artigo 7.º — Regras relativas à responsabilidade
Vigente desde: 10/05/2013