Artigo 4.º
Apresentação do requerimento inicial
Redação registada como em vigor em 03/06/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A apresentação do requerimento inicial é efetuada em plataforma informática do Ministério da Justiça ou por este aprovada, criada especificamente para o efeito, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.