A apresentação do requerimento inicial é efetuada em plataforma informática do Ministério da Justiça ou por este aprovada, criada especificamente para o efeito, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 4.º — Apresentação do requerimento inicial
Vigente desde: 30/05/2014
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Em vigor desde 30/05/2014