Os dados recolhidos para instruir o pedido de emissão e de renovação do cartão de cidadão devem ser confirmados pelo requerente.
Artigo 28.º — Confirmação dos dados recolhidos
Vigente desde: 01/06/2017
Os dados recolhidos para instruir o pedido de emissão e de renovação do cartão de cidadão devem ser confirmados pelo requerente.