Atualiza o valor das deduções específicas do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, alterando o respetivo Código.
Objeto
A presente lei altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.
Alteração ao Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Os artigos 25.º e 53.º do Código do IRS passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 25.º
[...]
[...]
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.
Aprovada em 12 de junho de 2024.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 23 de julho de 2024.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 30 de julho de 2024.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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