- 1 -As pessoas com endometriose ou com adenomiose podem preservar a sua fertilidade, nomeadamente através da criopreservação dos seus ovócitos, cabendo ao SNS a disponibilização de resposta para colheita e armazenamento.
- 2 -O prazo de criopreservação dos ovócitos para efeitos de preservação da fertilidade de pessoas com endometriose é o previsto na Lei n.º 58/2017, de 25 de julho.
- 3 -São ainda abrangidas pelo mesmo direito de preservação da fertilidade no SNS outras patologias que levem à infertilidade e que coloquem em causa a possibilidade de projetos parentais futuros.
- 4 -Para assegurar o direito previsto no presente artigo, cabe ao membro do Governo responsável pela área da saúde garantir os recursos humanos, técnicos e financeiros para que as unidades do SNS assegurem as respostas de colheita e de armazenamento.
Artigo 4.º — Preservação da fertilidade
Vigente desde: 27/03/2025