O artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -As bolsas referidas no n.º 1 são concedidas anualmente e suportadas na íntegra pelo Estado a fundo perdido.
- 4 -[...]
O artigo 22.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 22.º
[...]
- 1 -[...]
- 2 -[Revogado.]
- 3 -As bolsas referidas no n.º 1 são concedidas anualmente e suportadas na íntegra pelo Estado a fundo perdido.
- 4 -[...]