São introduzidas as seguintes alterações à organização sistemática do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior:
- a)O título i passa a ser composto pelos artigos 1.º a 30.º-A;
- b)O capítulo ii do título ii passa a designar-se «Requisitos das instituições de ensino superior»;
- c)O capítulo iii do título ii passa a designar-se «Corpo docente e de investigadores»;
- d)A secção iii do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Reitor»;
- e)A secção vi do capítulo iv do título iii passa a designar-se «Conselhos científico e pedagógico»;
- f)A secção iii do capítulo v do título iii passa a designar-se «Normas complementares»;
- g)O título vi passa a designar-se «Órgãos consultivos».