- 1 -As instituições de ensino superior públicas têm o dever de informação ao Estado como garantia de estabilidade orçamental e de solidariedade recíproca, bem como o dever de prestarem à comunidade, de forma acessível e rigorosa, informação sobre a sua situação financeira.
- 2 -A execução orçamental das instituições de ensino superior públicas é acompanhada pelo Conselho para a Transparência e Monitorização Orçamental (CTMO).
Artigo 112.º — Transparência orçamental
Vigente desde: 20/07/2026