- 1 -Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a existência de um sistema de ação social escolar que favoreça o acesso e a frequência do ensino superior, independentemente da natureza pública ou privada da instituição, e promova o sucesso académico, com discriminação positiva dos estudantes economicamente carenciados com adequado aproveitamento escolar, promovendo a igualdade de oportunidades no acesso e na permanência.
- 2 -A ação social escolar garante que nenhum estudante é excluído do sistema do ensino superior por incapacidade financeira.
- 3 -Na sua relação com os estudantes, em particular, os estudantes deslocados, o Estado assegura uma política nacional para o alojamento estudantil, enquanto instrumento estrutural de equidade e sucesso académico.
- 4 -No âmbito do sistema de ação social escolar, o Estado concede apoios diretos e indiretos geridos de forma flexível e descentralizada.
- 5 -São modalidades de apoio social direto:
- a)Bolsas de estudo;
- b)Auxílio de emergência.
- 6 -São modalidades de apoio social indireto:
- a)Acesso à alimentação e ao alojamento;
- b)Acesso a serviços de saúde, incluindo apoio psicológico e de saúde mental;
- c)Apoio a atividades culturais e desportivas;
- d)Acesso a outros apoios educativos.
- 7 -Na sua relação com os estudantes, o Estado assegura a análise e concessão de apoios a estudantes com necessidades específicas, ajustados às especificidades de cada um.
- 8 -O Estado assegura ainda a promoção da concretização de um sistema de empréstimos aos estudantes, o qual não substitui o sistema de ação social.
- 9 -As instituições de ensino superior devem, no âmbito da sua relação com os estudantes, contribuir para o seu bem-estar, designadamente, disponibilizando a prestação de serviços de saúde mental.
- 10 -As instituições de ensino superior podem ainda assegurar outros apoios aos estudantes, nomeadamente, atribuir bolsas de mérito a estudantes com aproveitamento escolar excecional, nos termos de regulamento próprio.
Artigo 20.º — Ação social escolar e outros apoios educativos
Vigente desde: 20/07/2026