- 1 -As instituições de ensino superior apoiam o associativismo estudantil, devendo proporcionar as condições para a afirmação de associações autónomas, assim como de núcleos culturais ou recreativos, ao abrigo da legislação especial em vigor.
- 2 -Incumbe igualmente às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas e promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social.
Artigo 21.º — Associativismo estudantil
Vigente desde: 20/07/2026