- 1 -O financiamento das instituições de ensino superior públicas e o apoio às instituições de ensino superior privadas realiza-se nos termos de lei especial.
- 2 -A concessão dos apoios públicos às instituições de ensino superior privadas obedece aos princípios da publicidade, da objetividade, da não discriminação, do rigor e da sustentabilidade.
Artigo 28.º — Financiamento e apoio do Estado
Vigente desde: 20/07/2026