Saltar para o conteúdo principal
Artigo 37.º
— Transmissão, integração ou fusão de estabelecimento
Vigente desde: 20/07/2026
[Revogado.]
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 36
Funcionamento de estabelecimento não reconhecido
Seguinte · Artigo 38
Regime de instalação