- 1 -O reitor é coadjuvado, nos termos fixados pelos estatutos da instituição, por vice-reitores.
- 2 -Quando o reitor é eleito em nome individual, os vice-reitores são nomeados livremente.
- 3 -Os vice-reitores podem ser externos à instituição.
- 4 -Os vice-reitores podem ser exonerados a todo o tempo pelo reitor e o seu mandato cessa com a cessação do mandato deste.
- 5 -Os estatutos podem criar outras formas de coadjuvação do reitor.
Artigo 88.º — Vice-reitores
Vigente desde: 20/07/2026