- 1.É revogado o Decreto n.º 575/76, de 21 de Julho.
- 2.O disposto no número anterior não prejudica a situação do pessoal que preste serviço, a qualquer título, na Assembleia da República, que manterá a situação anterior até à sua integração nos quadros criados pela presente Lei.
Aprovada em 22 de Abril de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgado em 23 de Maio de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
Quadro do pessoal a que se refere o artigo 17.º
(ver documento original)
Quadro do pessoal a que se referem os artigos 10.º e 15.º
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
ARTIGO 29.º — Revogação
Vigente desde: 25/05/1977