- 1.O secretário-geral da Assembleia da República coordena e superintende as Direcções-Gerais de Serviços Parlamentares e de Serviços Técnicos, submetendo a despacho do Presidente da Assembleia da República todos os assuntos que careçam de resolução superior.
- 2.O Museu da Assembleia da República, a secção de segurança e a secção de reprografia e microfilmagem ficam na dependência directa do secretário-geral da Assembleia da República.
ARTIGO 5.º — Secretário-geral da Assembleia da República
Vigente desde: 25/05/1977