- 1.A Direcção-Geral de Serviços Parlamentares compreende:
- a)Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar.
- 2.A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros compreenderá a Divisão dos Serviços Administrativos, em cuja dependência existirão as secções de arquivo e expediente geral e de pessoal, e a Divisão dos Serviços Financeiros, em cuja dependência existirão as secções de contabilidade, de tesouraria e de economato e manutenção.
- 3.A Direcção de Serviços de Apoio Parlamentar compreenderá a Divisão de Redacção, que integra o corpo de redactores, e a Divisão de Apoio Parlamentar, em cuja dependência existirão a secção de apoio às comissões e a secção de apoio ao Plenário.
ARTIGO 6.º — Direcção-Geral de Serviços Parlamentares
Vigente desde: 25/05/1977