Alteração ao imposto do selo
As taxas expressas em percentagem ou permilagem, insertas na Tabela Geral do Imposto do Selo, são aumentadas de uma unidade.
As alterações constantes da presente lei consideram-se integradas no Regulamento do Imposto do Selo e na Tabela Geral do Imposto do Selo.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 23 de Setembro de 1983.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 4 de Outubro de 1983.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 7 de Outubro de 1983.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.