Autorização de empréstimo junto ao Federal Financing Bank
Fica o Governo autorizado, através do Ministro das Finanças e do Plano, a celebrar com o Federal Financing Bank contratos de empréstimo até ao montante de 57500000 dólares americanos, para aquisição de material e equipamento de defesa provenientes dos Estados Unidos da América.
Os empréstimos a que se refere o artigo 1.º da presente lei, assim como os autorizados pela Lei n.º 26/83, obedecerão às seguintes condições gerais:
Todos os pagamentos pelo mutuário, nos termos dos contratos, serão isentos de quaisquer impostos ou taxas em Portugal.
A presente lei entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Aprovada em 26 de Julho de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Manuel Alfredo Tito de Morais.
Promulgada em 10 de Agosto de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 22 de Agosto de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.