São revogados o artigo 163.º do Código Administrativo e o n.º 2 do artigo 103.º do estatuto aprovado pelo Decreto-Lei n.º 151/85, de 9 de Maio.
Aprovada em 23 de Junho de 1994.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 5 de Agosto de 1994.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 12 de Agosto de 1994.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.