A alínea b) do n.º 4 do artigo 4.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- a)...
- b)A área da futura circunscrição cuja criação é pretendida será superior a 24 km2;
- c)...
- 5 -...