O n.º 1 do artigo 11.º da Lei n.º 142/85, de 18 de Novembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 11.º
[...]
- 1 -A criação de um novo município implica a realização de eleições para todos os órgãos dos diversos municípios envolvidos, salvo se a respectiva lei for publicada nos 12 meses anteriores ou posteriores ao termo do prazo em que legalmente se devem realizar as correspondentes eleições gerais.
- 2 -...
Aprovada em 4 de Junho de 1998.
O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.
Promulgada em 6 de Julho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.