- 1 -Os saldos das dotações afectas às rubricas da classificação económica «Transferências correntes», «Subsídios», «Activos financeiros» e «Outras despesas correntes» inscritas no Orçamento do Estado para 2003, no capítulo 60 do Ministério das Finanças, podem ser utilizados em despesas cujo pagamento seja realizável no primeiro trimestre de 2004, desde que a obrigação para o Estado tenha sido constituída até 31 de Dezembro de 2003 e seja nessa data conhecida ou estimável a quantia necessária para o seu cumprimento.
- 2 -As quantias utilizadas nos termos do número anterior serão depositadas em conta especial destinada ao pagamento das respectivas despesas, devendo tal conta ser encerrada até 31 de Março de 2004.
Artigo 57.º — Saldos do capítulo 60 do Orçamento do Estado
Vigente desde: 30/12/2002
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Em vigor desde 30/12/2002