Artigo 67.º
Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas
Redação registada como em vigor em 31/12/2014.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos, incluindo todas as formas de dívida, que impliquem um aumento do seu endividamento líquido.