- 1 -A Radiotelevisão Portuguesa, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que se rege pelos estatutos aprovados pela Lei n.º 21/92, de 14 de Agosto, é transformada, pela presente lei, em sociedade gestora de participações sociais, passando a denominar-se Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A.
- 2 -A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., tem como objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades, de modo particular em sociedades com capital total ou parcialmente público que desenvolvam actividade nos domínios da comunicação social, do multimedia, da comunicação online e da produção de conteúdos.
- 3 -Os estatutos da Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., são publicados no anexo I à presente lei, dela fazendo parte integrante.
Artigo 1.º — Natureza, objecto e estatutos
Vigente desde: 22/08/2003
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Em vigor desde 22/08/2003