- 1 -A Rádio e Televisão de Portugal, SGPS, S. A., dispõe ainda de um Conselho de Ppinião, composto maioritariamente por membros indicados por associações e outras entidades representativas dos diferentes sectores da opinião pública, nos termos previstos nos respectivos estatutos.
- 2 -Compete ao Conselho de Opinião:
- a)Dar parecer sobre os contratos de concessão de serviço público de televisão e de radiodifusão e os planos e bases gerais da actividade das sociedades participadas que explorem os serviços de programas integrados nos mencionados serviços públicos;
- b)Pronunciar-se sobre quaisquer outras questões que lhe devam ser submetidas nos termos dos estatutos.
Artigo 6.º — Conselho de Opinião
Vigente desde: 22/08/2003
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/08/2003