- 1 -A Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., tem como órgãos sociais a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único, com as competências que lhes estão cometidas pela lei e pelos respectivos estatutos.
- 2 -Não é aplicável ao Estado, relativamente à Radiotelevisão Portuguesa - Serviço Público de Televisão, S. A., o disposto nos artigos 83.º e 84.º do Código das Sociedades Comerciais.
Artigo 9.º — Órgãos sociais
Vigente desde: 22/08/2003
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