Compete ao Conselho de Opinião:
- a)Apreciar os planos de actividade e orçamento relativos ao ano seguinte, bem como os planos plurianuais da sociedade e das sociedades participadas que explorem os serviços de programas integrados nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão;
- b)Apreciar o relatório e contas;
- c)Pronunciar-se sobre a actividade das sociedades participadas que explorem os serviços de programas integrados nos serviços públicos de televisão e de radiodifusão, relativamente às bases gerais da programação e aos planos de investimento;
- d)Apreciar a actividade da empresa no âmbito da cooperação com os países de expressão portuguesa e do apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro;
- e)Emitir parecer sobre os contratos de concessão a celebrar com o Estado, designadamente quanto à qualificação das missões de serviço público;
- f)Eleger, de entre os seus membros, o presidente;
- g)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos que os órgãos sociais entendam submeter-lhe a parecer.