As dimensões e perfis do sistema de protecção nas guardas de segurança, bem como os materiais utilizados na sua construção, devem satisfazer as normas de segurança para a circulação de veículos de duas rodas, nos termos a definir por regulamentação do Governo.
Artigo 2.º — Concepção e construção de protecções nas guardas de segurança
Vigente desde: 28/07/2004