A presente lei entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2006.
Aprovada em 1 de Junho de 2006.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 13 de Julho de 2006.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 14 de Julho de 2006.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.