As sociedades previstas no artigo 2.º que forneçam o serviço de vendas por via electrónica devem, no respectivo sítio, incluir opção que garanta que os produtos adquiridos por esta via sejam entregues com a etiqueta prevista no artigo anterior.
As sociedades previstas no artigo 2.º que forneçam o serviço de vendas por via electrónica devem, no respectivo sítio, incluir opção que garanta que os produtos adquiridos por esta via sejam entregues com a etiqueta prevista no artigo anterior.