- 1 -A vigilância electrónica pode ser efectuada por:
- a)Monitorização telemática posicional;
- b)Verificação de voz;
- c)Outros meios tecnológicos que venham a ser reconhecidos como idóneos.
- 2 -O reconhecimento de idoneidade e as características dos equipamentos a utilizar na vigilância electrónica são determinados por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 2.º — Sistemas tecnológicos
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